“Às
consideráveis modificações trazidas ao direito penal geral acrescentaram-se as
novas incriminações das duas leis raciais de 15 de setembro de 1935[i]. A primeira lei contém a
definição das pessoas de sangue alemão e dos judeus que são reduzidos a uma
nacionalidade inferior; a segunda pune uma série de atos que implicam entre
essas duas categorias de alemães – a legislação não é a princípio aplicável aos
estrangeiros – relações diversas (e não somente o casamento e as relações
sexuais) de natureza a prejudicar a pureza ou a honra do sangue alemão. Vários
decretos completarão esta legislação.
O
exame minucioso apenas da jurisprudência do Reichsgericht demonstra que não só
a mais alta jurisdição alemã jamais expressou a menor restrição às leis
raciais, mas aplicou-as extensamente, afastando-se com essa finalidade de
certas soluções tradicionais em outras matérias do direito penal. Entre as
derrogações efetuadas a certas regras do direito penal geral, podemos citar: a
aplicação de penas múltiplas enquanto o juiz da causa aplicara uma pena única
segundo a doutrina da unidade da intenção[ii]; uma aplicação extensiva
da doutrina da tentativa, à qual são assimiladas desde então simples atos
preparatórios; a distorção de conceitos usuais em direito penal (Geschlechtsverkehr ou Beischlaf) ou em direito social (beschäftigen, Haushalt); a aplicação das
leis raciais a fatos localizados no exterior[iii].
As
câmaras penais do Reichsgericht aderiram com convicção à política racista e
anti-semita do III Reich. A idéia segundo a qual a Blutschutzgesetz, que é uma
das leis raciais, é “uma das leis fundamentais do Estado nacional-socialista” é
afirmada pelo acórdão de 5 de dezembro de 1940[iv]. A vontade deliberada do
Reichsgericht de se alinhar à política racista do governo também é perceptível
na elevada proporção de acórdãos que cassam uma decisão de absolvição[v]. Duas sentenças estimam
insuficiente a pena pronunciada pelo juiz da causa que levara em consideração a
duração da vida em comum de um casal misto, por condenar a uma pena “leve”,
respectivamente três meses[vi] e um ano de prisão[vii]. É também um indício da
resistência dos juízes da causa, não tanto à aplicação das disposições penais da
Blutschutzgesetz, quanto à evicção das regras de interpretação do direito penal
em vigor em um Estado de direito. Recolhemos essa sentença severa: “O
Reichsgericht assumiu a altitude de uma instância de proteção do sangue que,
num espírito de obediência aquiescente, deu execução à vontade do poder”.[viii]
RIGAUX, François: A lei dos juízes (trad.
Edmir Missio). São Paulo: Martins Fontes, 2000, pp. 115-117.
Glossário:
Blutschutzgesetz: Lei
de Proteção ao SAngue
Reichsgericht:
Tribunal do Reich
[i]
Reichsbürgergesetz e Gesetz zum Schutze des deutschen Blutes und der deutschen
Ehre, RGBl I, 1.146.
[ii] RG 31 de março de 1939, RGSt 73, 164.
[iii] Ver as referências circunstanciadas
em F. Rigaux, 1995 b, nºs 13-14.
[iv] RG 5 de dezembro de 1940, RGSt 74, 397, 402.
[v] RG 9 de fevereiro de 1937, RGSt 71, 129;27 de setembro de 1937, RGSt 71, 339; 3 de março de 1938, RGSt 72, 109; 22 de fevereiro de 1940, RGSt 74, 86; 23 de dezembro de 1940, RGSt 74, 402.
[vi] RG 28 de março de 1938, RGSt 72, 148.
[vii] RG 19 de setembro de 1938, JW 1938, 2.952.
[viii] Gerhard
Werle, NWJ 1995, pp. 1.267-9, p.
1.268.
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